COBRANÇA INDEVIDA de tarifas em CONTA SALÁRIO.

A distinção entre conta salário e conta corrente está associada à finalidade e às condições específicas de cada tipo de conta. Aqui estão as principais diferenças:

Conta Salário:

  1. Origem e Abertura:
    • A conta salário é aberta pela empresa empregadora para depositar o salário do trabalhador.
  2. Finalidade Principal:
    • Destina-se exclusivamente ao recebimento de salário e outros benefícios remuneratórios, como férias e 13º salário.
  3. Acesso aos Recursos:
    • O trabalhador tem acesso apenas aos valores creditados relacionados à sua remuneração.
  4. Tarifas e Serviços:
    • De acordo com regulamentação do Banco Central, não pode haver cobrança de tarifas na conta salário.
  5. Movimentação:
    • Não permite a movimentação por cheques e não permite o uso de cartão de crédito associado a essa conta.
  6. Transferência Automática:
    • Pode ocorrer a transferência automática do saldo para outra conta corrente do mesmo titular após um período determinado.

Conta Corrente:

  1. Origem e Abertura:
    • A conta corrente é aberta pelo próprio titular em uma instituição financeira.
  2. Finalidade Principal:
    • Destina-se a diversas transações financeiras, como depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
  3. Acesso aos Recursos:
    • O titular tem controle total sobre os recursos depositados na conta corrente.
  4. Tarifas e Serviços:
    • Pode haver incidência de tarifas, dependendo do pacote de serviços contratado ou das operações realizadas.
  5. Movimentação:
    • Permite a movimentação por cheques, emissão de ordens de pagamento, além do uso de cartão de débito e crédito.
  6. Transferência Automática:
    • Não há transferência automática do saldo para outra conta após um período determinado.

Resumo: Em resumo, a conta salário é específica para o recebimento de remuneração, sem cobrança de tarifas, com acesso restrito aos valores creditados e limitações na movimentação. Já a conta corrente é mais abrangente, destinada a diversas operações financeiras, podendo envolver tarifas, com maior flexibilidade na movimentação e acesso ao titular sobre todos os recursos depositados.

Segundo o artigo 2º, I, da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil, é vedado às instituições financeiras cobrar tarifas a qualquer título no caso de conta salário.

Recentemente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0800339-23.2020.815.0521 interposta pelo Banco Bradesco S/A, que foi condenado a pagar indenização a uma correntista, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00, bem como cancelar a taxa de serviço e restituir em dobro os valores cobrados pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

O banco alegou não haver nenhuma irregularidade na cobrança da cesta básica de serviços, que a consumidora aderiu livremente com os serviços bancários e que as movimentações bancárias que ocorrem em sua conta ultrapassam os limites estabelecidos pelo Banco Central. Além disso, alegou que se trata de conta corrente sujeita à cobrança de tarifas conforme resoluções do Banco Central.

No entanto, de acordo com o relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a instituição não trouxe aos autos qualquer comprovação de que a autora teria contratado a abertura de conta corrente.

O relator observou que a empresa não agiu com a cautela necessária no momento da abertura de conta, que previa cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor. Assim, sua conduta não pode ser enquadrada como erro justificável, o que enseja a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.

Em relação aos danos morais, o valor de R$ 5.500,00 fixado pelo juiz, mostra-se razoável e proporcional ao caso, destacou o desembargador.

Sendo assim, fique atento! Observe sempre o seu extrato bancário para verificar se há alguma irregularidade ou até mesmo alguma cobrança indevida.

Em caso de Duvidas Entre em Contato pelos Canais de Comunicação.

Artigos Recentes

Precisa de um advogado?