A distinção entre conta salário e conta corrente está associada à finalidade e às condições específicas de cada tipo de conta. Aqui estão as principais diferenças:
Conta Salário:
- Origem e Abertura:
- A conta salário é aberta pela empresa empregadora para depositar o salário do trabalhador.
- Finalidade Principal:
- Destina-se exclusivamente ao recebimento de salário e outros benefícios remuneratórios, como férias e 13º salário.
- Acesso aos Recursos:
- O trabalhador tem acesso apenas aos valores creditados relacionados à sua remuneração.
- Tarifas e Serviços:
- De acordo com regulamentação do Banco Central, não pode haver cobrança de tarifas na conta salário.
- Movimentação:
- Não permite a movimentação por cheques e não permite o uso de cartão de crédito associado a essa conta.
- Transferência Automática:
- Pode ocorrer a transferência automática do saldo para outra conta corrente do mesmo titular após um período determinado.
Conta Corrente:
- Origem e Abertura:
- A conta corrente é aberta pelo próprio titular em uma instituição financeira.
- Finalidade Principal:
- Destina-se a diversas transações financeiras, como depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
- Acesso aos Recursos:
- O titular tem controle total sobre os recursos depositados na conta corrente.
- Tarifas e Serviços:
- Pode haver incidência de tarifas, dependendo do pacote de serviços contratado ou das operações realizadas.
- Movimentação:
- Permite a movimentação por cheques, emissão de ordens de pagamento, além do uso de cartão de débito e crédito.
- Transferência Automática:
- Não há transferência automática do saldo para outra conta após um período determinado.
Resumo: Em resumo, a conta salário é específica para o recebimento de remuneração, sem cobrança de tarifas, com acesso restrito aos valores creditados e limitações na movimentação. Já a conta corrente é mais abrangente, destinada a diversas operações financeiras, podendo envolver tarifas, com maior flexibilidade na movimentação e acesso ao titular sobre todos os recursos depositados.
Segundo o artigo 2º, I, da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil, é vedado às instituições financeiras cobrar tarifas a qualquer título no caso de conta salário.
Recentemente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0800339-23.2020.815.0521 interposta pelo Banco Bradesco S/A, que foi condenado a pagar indenização a uma correntista, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00, bem como cancelar a taxa de serviço e restituir em dobro os valores cobrados pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.
O banco alegou não haver nenhuma irregularidade na cobrança da cesta básica de serviços, que a consumidora aderiu livremente com os serviços bancários e que as movimentações bancárias que ocorrem em sua conta ultrapassam os limites estabelecidos pelo Banco Central. Além disso, alegou que se trata de conta corrente sujeita à cobrança de tarifas conforme resoluções do Banco Central.
No entanto, de acordo com o relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a instituição não trouxe aos autos qualquer comprovação de que a autora teria contratado a abertura de conta corrente.
O relator observou que a empresa não agiu com a cautela necessária no momento da abertura de conta, que previa cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor. Assim, sua conduta não pode ser enquadrada como erro justificável, o que enseja a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
Em relação aos danos morais, o valor de R$ 5.500,00 fixado pelo juiz, mostra-se razoável e proporcional ao caso, destacou o desembargador.
Sendo assim, fique atento! Observe sempre o seu extrato bancário para verificar se há alguma irregularidade ou até mesmo alguma cobrança indevida.
Em caso de Duvidas Entre em Contato pelos Canais de Comunicação.

